21.1.08

Lembrando o CTB

Atualizado - A respeito da nova vítima do trânsito maringaense, que caiu ao embarcar num automóvel (a primeira informação é de que ela estava atravessando a faixa de pedestre, desmentida pela Setran), Luis Miura envia o capítulo XIX do Código de Trânsito Brasileiro, quer versa sobre os crimes de trânsito. Diz:
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Seção II
Dos Crimes em Espécie
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos
análogos.

6 pitacos:

Anônimo,  09:28  

Pessoas inocentes confiam na sinalização e são submetidas a situação de risco todos os momentos, todos os dias .

Não há fiscalização nem das faixas e nem do resto das leis de trânsito.

Penso que para iniciar uma ação de educação para o uso da faixa de pedestre o município teria que, no mínimo, ter estrutura de fiscalização.

Estas barbaridades nos entristece. Nosso trânsito é isso que vemos todos os dias.

Acabar com as mortes no trânsito e diminuir o número de multas foi o que prometeu o prefeito há 4 anos atrás.

Essas duas ações não combinam (ACABAR COM AS MORTES E DIMINUIR O NÚMERO DE MULTAS).

O prefeito faltou com a verdade da forma mais imbecil possível e a população, curvou-se ante a promessa fácil.

A justiça divina é sabia e os Mandamentos do Senhor sábios.

"NÃO MATARÁS, NEM A TI E NEM A TEU PRÓXIMO"

Anônimo,  10:32  

Olá Rigon, olá Miura.
O que aconteceu neste acidente foi uma coisa inusitada. Na verdade não se tratou de um atropelamento na faixa. O motorista do veículo arrancou antes que sua passageira tivesse embarcado completamente pela porta traseira direita, caiu no chão e bateu com a cabeça ocasionando o óbito.
A Setran tem se deparado constantemente com estas informações dúbias, já que as fontes destas notícias têm sido órgãos ou pessoas que não estão preparadas para repassa-las de modo correto. A Setran procura em primeiro lugar se informar através do B.O. para depois repassar a informação correta.
Gilberto Purpur

Anônimo,  11:34  

Não entendi o motivo da citação dos artigos da Lei 9.503/97... mas... Se a coisa aconteceu exatamente como o Sr. Gilberto (aí das 10:32) disse, em tese, caracteriza SIM o homicídio culposo na direção de veículo automotor. Isso porque, se o motorista arrancou com o veículo, sem verificar se os passageiros estavam dentro do veículo, agiu com IMPRUDÊNCIA (uma das espécies de culpa), logo, se morreu, caracteriza, em tese, o artigo 302 da Lei 9.503/97.

É logico que tudo depende de uma instrução probatória, inquérito policial, etc... Mas, EM TESE, caracteriza sim.

Anônimo,  15:34  

Será que ele quis dizer veículo da TCCC, mas não pode falar o nome da empresa?

Editor 16:08  

Não, era uma S10 de pessoa da família.

Anônimo,  16:23  

Já que o Gilberto Purpur tá lendo aqui vai uma solicitação para ele: camêras urgente no cruzamento da Brasil com a Paranavaí, logo logo vai acontecer uma desgraça ali provocada pelos inconsequentes que descem da Brasil a mais de 100 km/h a noite, em fins de semana e mesmo de dia. um absurdo e falta de respeito total!
A colombo também merece câmeras em todos os cruzamentos e em todos os sentidos, os camionheiros continuam abusando.
Av. Horacio racanello com pedro taques, ali é uma zona também, a furação de sinal chega a 4 cinco carros de uma vez com o sinal fechado a 4,5 segundos, a prefeitura tem que tomar providências para prevenir, depois que aconteceu não adianta.
Quem anda errado merece ser multado!

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