16.10.07

TJ reverte sentença contra Souza Cruz

O Tribunal de Justiça do Paraná reformou decisão da 5ª Vara Cível de Maringá, extinguindo ação movida por familiares de uma ex-fumante contra a companhia de cigarros Souza Cruz. A empresa havia sido condenada a indenizar a familia de Clara Espiguel de Oliveira em R$ 500 mil, que pleiteava indenização alegando ter desenvolvido doença circulatória em virtude do fumo.
Detalhes.

4 pitacos:

Anônimo,  16:16  

apesar do "voto unânime" dos Desembargadores, tenho certeza de que a família irá recorrer para o STJ e, quiçá, até para o STF. Mas no Brasil a Justiça ainda não tem o mesmo eentendimento da Justiça america, que tem caneta pesada nas indenizações. O Brasil é assim mesmo... sempre vai a reboque, não ousa nada.

Anônimo,  16:56  

Como sempre, o direito existem duas correntes, os a favor e os contra! Neste caso, apesar se ser um ex-fumante, concordo com a decisão da justiça em não conceder a indenização, pois ninguem a obrigou a fumar. Este é um assunto que dá muita discussão. Se conceder a indenização, vai ter uma enchurrada de pedidos de indenização, e a industria das inzedizações voltará a ser lucrativa a muitos advogados.

Anônimo,  17:17  

Concordo com a decisão da Justiça. Todo mundo (não é de hoje) sabe que fumar causa danos a saúde. Quem fuma está asumindo o risco.

Anônimo,  08:04  

Fumantes são otários conscientes.

Existem campanhas e campanhas alertando para o risco que os cigarros oferecem.

Otários consientes ainda querem indenizações ?

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