TJ reverte sentença contra Souza Cruz
O Tribunal de Justiça do Paraná reformou decisão da 5ª Vara Cível de Maringá, extinguindo ação movida por familiares de uma ex-fumante contra a companhia de cigarros Souza Cruz. A empresa havia sido condenada a indenizar a familia de Clara Espiguel de Oliveira em R$ 500 mil, que pleiteava indenização alegando ter desenvolvido doença circulatória em virtude do fumo.
Detalhes.
4 pitacos:
apesar do "voto unânime" dos Desembargadores, tenho certeza de que a família irá recorrer para o STJ e, quiçá, até para o STF. Mas no Brasil a Justiça ainda não tem o mesmo eentendimento da Justiça america, que tem caneta pesada nas indenizações. O Brasil é assim mesmo... sempre vai a reboque, não ousa nada.
Como sempre, o direito existem duas correntes, os a favor e os contra! Neste caso, apesar se ser um ex-fumante, concordo com a decisão da justiça em não conceder a indenização, pois ninguem a obrigou a fumar. Este é um assunto que dá muita discussão. Se conceder a indenização, vai ter uma enchurrada de pedidos de indenização, e a industria das inzedizações voltará a ser lucrativa a muitos advogados.
Concordo com a decisão da Justiça. Todo mundo (não é de hoje) sabe que fumar causa danos a saúde. Quem fuma está asumindo o risco.
Fumantes são otários conscientes.
Existem campanhas e campanhas alertando para o risco que os cigarros oferecem.
Otários consientes ainda querem indenizações ?
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.