27.10.07

Prazo

De Juarez Firmino:

Desenquadramento
Se as micro e pequenas empresas não pagarem ou parcelarem todos os seus débitos até 31 de outubro, estarão desenquadradas do Simples nacional, acarretando um aumento na tributação das mesmas. Isto é mais um benefício da Lei Geral.
Coluna completa.

1 pitacos:

Anônimo,  11:41  

Sr. Juarez. Seus comentários no mínimo são dúbios ou maldosos.

Exemplo:-

No ítem 1, Vsa. Sa. Comenta que:-

"Se às micro e pequenas empresas não pagarem ou parcelarem todos os seus débitos até 31 de outubro, estarão desenquadradas do simples nacional, acarretando um AUMENTO NA TRIBUTAÇÃO DAS MESMAS".(grifo nosso).

Pressupomos que, AO SE ENQUADRAREM no super simples, fato esse ocorrido do início do ano até julho, se não me engano, não sou contador, sou economista, elas tiveram vantagens ao fazê-lo.

No ítem 2, comenta o seguinte:
Até agora não houve mudanças para as micro e pequenas empresas, a não ser o aumento da carga de obrigações das empresas para com o fisco. A lei levou anos para ser elaborada e por fim não trouxe benefícios tributários.

Oras, se não houve benefícios, qual o problema do desenquadramento do super-simples?
Se não quitarem seus débitos até 31 de outubro, afirma que haverá aumento de carga? Depois afirma que não houve vantagem no enquadramento? Se não houve vantagens, porque raios vai haver aumento de carga, se não houve diminuição na atitude das empresas?

É no mínimo estranho e sem nexo as afirmações...

Quanto a sarandi, conheço o nivaldo e realmente, existem algumas coisas estranhas por lá. Como um prédio pode NÃO TER HABITE-SE e ao mesmo tempo ter ALVARÁ para funcionamento das empresas no mesmo imóvel, uma vez que as duas coisas (alvará e habite-se) são emitidas pelo mesmo órgão, ou seja, a prefeitura?

Abraços e boa sorte a todos os contadores.

Miguel (economista)

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