16.10.07

Justiça Federal decide não punir maringaense

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu ser desnecessária a aplicação de punição a um homem que praticou o crime de descaminho, ao introduzir ilegalmente no país mercadorias procedentes do Paraguai. No caso, foi reconhecido o princípio da irrelevância penal do fato. Após denúncia do Ministério Público Federal, o réu foi condenado pela Justiça Federal de Maringá por ter sido flagrado na posse de produtos estrangeiros, avaliados em R$ 6 mil, sem documentação fiscal e sem pagar os tributos devidos. A pena fixada foi o pagamento de seis salários mínimos em favor de entidade assistencial.O acusado recorreu então ao TRF, pedindo sua absolvição. Ao analisar o caso, o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, relator da apelação na corte, entendeu que ficaram comprovados a autoria e a ocorrência do crime, mas considerou desnecessária a punição. O fato, salientou, é “irrelevante para fins penais, por razões de política criminal”. O desembargador destacou que foi a primeira e única vez que o acusado se envolveu em um ilícito penal. Além disso, lembrou, ele confessou expressamente o delito e ainda responderá a processo de execução fiscal relativo às multas aplicadas administrativamente. Pinheiro de Castro salientou ainda que os bens adquiridos irregularmente foram apreendidos e destinados à Fazenda Nacional, “o que revela ter o réu também sofrido financeiramente com a perda dos produtos que iria vender”.

(Do TRF4)

4 pitacos:

Anônimo,  19:07  

O Rigon vc sabe quem é o maringaense né?
E vc tbém de quem ele é parente né Rigon?

Editor 19:13  

Não sei não, mas agora vou procurar saber.

Editor 21:34  

Já sei..É filho de um cara que gosta de ficar falando de mim.

Anônimo,  07:57  

Em que pese querer saber quem foi o infrator, denota-se pela decisão, que ainda existem Juizes com bom senso de justiça no país.

Se houvesse sido criado os "10 milhões de empregos" "prometidos" por Lula, poucos seriam os "empresários informais", ou "muambeiros" a fazerem "descaminho de mercadorias", via Paraguai.

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