21.9.07

Escola tem que devolver dízimo

Matéria de Jucimara de Pádua na Folha Ribeirão de ontem:

Uma decisão da Justiça deu à professora Renata Acosta Alves dos Santos, de Franca (SP), o direito de receber de volta o dinheiro que foi descontado do salário dela a título de “dízimo” pelo Instituto Paulista Adventista de Educação e Assistência Social de Franca. Na decisão, foi negado recurso à escola.
Evangélica, Renata trabalhou na escola nove anos e, nesse período, 10% de seu salário foi descontado e repassado à Igreja Adventista. No total, foram descontados R$ 31 mil. Como ela só entrou com a ação dois anos após pedir demissão, só teve direito a receber o valor descontado nos três últimos anos de trabalho, cerca de R$ 10 mil. Após um acordo com a direção da escola, aceitou receber menos, mas à vista: R$ 5 mil.
Leia mais.

5 pitacos:

Anônimo,  08:33  

E aí é perguntar-se aos positivistas do Direito, que, legalistas, tanto cuidam do "devido processo legal": - ... e foi ouvido no processo o alegado beneficiário dos dízimos dos tais dois anos prescritos? Deus.

Bem-humoradamente responderiam os Cassetas: - não, porque foi pra Igreja do Sétimo Dígito...

Que coisa feia a tal ação, hem?

Anônimo,  10:45  

Correção básica:
ESCOLA TEM QUE DEVOLVER DÍZIMO

Anônimo,  10:58  

xi tem gente endividada em maringa então.

Editor 13:05  

Mantive o título do link original, mas já alterei aqui.

Anônimo,  23:48  

É, agora já se sabe de onde o PT tirou a idéia nefasta.

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