Escola tem que devolver dízimo
Matéria de Jucimara de Pádua na Folha Ribeirão de ontem:
Uma decisão da Justiça deu à professora Renata Acosta Alves dos Santos, de Franca (SP), o direito de receber de volta o dinheiro que foi descontado do salário dela a título de “dízimo” pelo Instituto Paulista Adventista de Educação e Assistência Social de Franca. Na decisão, foi negado recurso à escola.
Evangélica, Renata trabalhou na escola nove anos e, nesse período, 10% de seu salário foi descontado e repassado à Igreja Adventista. No total, foram descontados R$ 31 mil. Como ela só entrou com a ação dois anos após pedir demissão, só teve direito a receber o valor descontado nos três últimos anos de trabalho, cerca de R$ 10 mil. Após um acordo com a direção da escola, aceitou receber menos, mas à vista: R$ 5 mil.
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5 pitacos:
E aí é perguntar-se aos positivistas do Direito, que, legalistas, tanto cuidam do "devido processo legal": - ... e foi ouvido no processo o alegado beneficiário dos dízimos dos tais dois anos prescritos? Deus.
Bem-humoradamente responderiam os Cassetas: - não, porque foi pra Igreja do Sétimo Dígito...
Que coisa feia a tal ação, hem?
Correção básica:
ESCOLA TEM QUE DEVOLVER DÍZIMO
xi tem gente endividada em maringa então.
Mantive o título do link original, mas já alterei aqui.
É, agora já se sabe de onde o PT tirou a idéia nefasta.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.