Banco se livra de pagar verba trabalhista
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco do Estado do Paraná de pagar indenização para um trabalhador sem vínculo de emprego, mas com relação de trabalho. Por maioria, a SDI-1 reformou entendimento da 3ª Turma que mantinha direitos pecuniários ao antigo contratado do banco, que receberia o que não tinha pedido. A ação originou-se em Maringá.
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1 pitacos:
tem noticia do BATISTA.. POSTA
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.