Medida cautelar
Leitor do blog, dando uma sapeada no Superior Tribunal de Justiça, encontrou decisão do ministro Herman Benjamin, de 11 de junho, julgando prejudicada medida cautelar solicitada por vereadores e ex-vereadores de Maringá em relação à devolução do chamado 13o salário. Eles pediam efeito suspensivo ao agravo de instrumento 841.658/PR, mas houve prévio julgamento publicado em 29 de maio no Diário Oficial, negando-lhe provimento.
Os requerentes da medida cautelar 12.646 são Almeri Pedro de Carvalho, Antonio Preto Orelhinha Leal da Silva, Belino Bravin, Cesar Gualberto, Edith Dias, Fernando Campos de Barros Junior, João Alves Correa. José Carlos Valêncio, José Maria dos Santos, Kunihiro Nitta, Maildo Alves Medeiros, Nereu Vidal Cezar, Nilton Tuller, Oscar Batista de Oliveira, Umberto Crispim, Valdir Pignata e Victor Hoffmeister.
2 pitacos:
Todos picaretas.
Gostaria que, quem de direito e profissional da área de Direito, informa-se se a esta decisão do STJ,ainda cabe recurso.
Se não cabe, o "nobres" vereadores e ex-vereadores, vão pagar o que devem?
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.