29.5.07

Exame da Ordem: cobrança de taxa é suspensa

O juiz Marcos Antônio da Cunha Araújo, da Vara Única de Catanduvas, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraná, não poderá mais exigir o prévio pagamento de taxa de recurso como requisito para os candidatos terem acesso ao conteúdo da prova do Exame da Ordem. A decisão, que vale para todo Estado, atende liminar de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Catanduvas. Foi imposta multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da sentença. Os editais dos últimos exames da OAB têm previsto que para os candidatos acessarem a prova, para eventual recurso, devem pagar previamente uma taxa recursal de R$ 30. Sem isso, só teriam acesso às provas depois de transcorrido prazo de 90 dias.A informação é do MP do Paraná.

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