29.5.07

Era uma vez...

A propósito do post abaixo, há dois anos o deputado federal Ricardo Barros (PP) apresentou o projeto de lei que considera crime contra a administração pública a exigência de repasse, por ocupante de cargo de livre provimento e exoneração, a outrem, de percentual incidente sobre os respectivos vencimentos - o conhecido dízimo, prática adotada pelo PT. Estabelecia inclusive reclusão de 3 a 5 anos de reclusão e multa.
Em sua justificativa, dizia que o dízimo tratava-se de um "aberrante comércio da política no seu mais rasteiro e nauseabundo significado" e que "lamentavelmente essa cultura repelente, operada na feira política, não se restringe à órbita federal, expande-se incontrolável e cristaliza-se fortemente nos estados e municípios", considerando até mesmo que a prática é criminosa".
Leia o teor do projeto e sua justificativa aqui.
Ah: o projeto, apesar passar pela Comissão de Constituição e Justiça e receber o "de acordo" constitucional, foi arquivado nos termos do artigo 105 do Regimento Interno, no dia 31 de janeiro deste ano, sem ter ido a plenário.

2 pitacos:

Anônimo,  09:53  

Ele critica a contribuição partidaria, mas por outro lado acoberta a Edith Dias e outros vereadores que praticam mensalinho na Camara Municipal.

Anônimo,  20:21  

He, he, he, he, he,... Agora vai pagar DÍZIMO também!!!!

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima