11.4.07

Polêmica em Tapejara

Quase 800 pessoas participaram de concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal de Tapejara, no último domingo. Boa parte dos que prestaram o concurso, e que acreditam que fizeram papel de palhaço, está unindo forças numa página do Orkut (aqui) para reclamar, denunciar o que consideram abusos e buscar seus direitos.

8 pitacos:

Anônimo,  14:25  

éH! Como diria Eduardo Santos." aí fica complicado"-
Concurso em Prefeitura de município pequeno é assim mesmo. Tenho uns amigos que possuem uma empresa do ramo que disseram que já perderam muitas concorrências por que tem sempre alguém querendo fazer 'concurso de marcas marcadas". Aliás, aqui em Maringá mesmo, no tempo de Jairo já teve .... coisas de gênero ( lista de nomes de quem deveria ser aprovado)....
Felizmente ainda tem empresas sérias que atuam no ramo e não se deixam levar pelas 'ofertas'.....

Anônimo,  15:17  

Valeu ai Rigon por ter lido meu comentario e divulgado essa polemica, mais em tapejara as coisas são sempre assim viu, nunca mudam, ja não da mais pra ficarmos de mãos atadas e fazer vista grossa para certas coisas, estava na cara que esse concurso iria dar rolo, tudo carta marcado, como diz meu Pai, já estava escrito nas tabuas de Moizés, é uma vergonha.

Anônimo,  15:20  

Parece que o concurso vai ser anulado.. o que seria o mais correto....

Anônimo,  10:01  

APOSTO QUE O PREFEITO DE TAPEJARA E DO PT ISSO E SEMPRE ASSIM

Anônimo,  10:19  

Já morei lá meus caros... e isso é algo que acontece com frequência!!!! Maracutaia para esquentar lugar de bacanas por lá....

Anônimo,  09:42  

Folha de Londrina 17/05/2008







Justiça anula concurso público em Tapejara
A Justiça de Cruzeiro do Oeste declarou nulo um concurso público realizado em 2005 pela Prefeitura de Tapejara (39 km a leste de Umuarama), atendendo a pedido formulado em uma ação popular. Diversos cargos foram preenchidos por meio do certame, como os de fisioterapeuta, farmacêutico, cardiologista, assistente social, agente da dengue, pedreiro e vigia, entre outros. Essa é a terceira condenação do prefeito Noé Caldeira (PPS) somente neste ano.

Na ação popular movida em 2006, a autora Shirlei Aparecida Gomes Pinheiro apontou a inexistência de comissão organizadora do concurso, exigida por lei, e de identificação da área de conhecimento dos componentes da banca examinadora. Denunciou ainda que o pré-requisito para o cargo de auxiliar administrativo I teria sido modificado - de nível de Magistério para Ensino Fundamental - a fim de que a namorada do neto do prefeito, então menor de 18 anos, pudesse se inscrever. A candidata acabou sendo aprovada.

Na fundamentação da sentença, a juíza Roseli Maria Geller Barcelos diz que ‘‘o exame dos autos revela que os integrantes da Banca Examinadora não possuem qualificação técnica mínima para elaboração das provas’’ relacionadas à área de saúde. Presidida pelo bacharel em Direito Hostílio Dias Oliveira, a banca foi composta ainda por uma pedagoga e dois servidores municipais.

A magistrada destaca também que coube ao presidente da banca contratar terceiros para conduzir o concurso, o que não estava previsto no edital. ‘‘A delegação das atividades de elaboração e correção das provas a terceiros de forma ilimitada e sem qualquer tipo de controle pela administração pública é absolutamente indevida’’, aponta.

Sobre a alteração do edital do concurso, Roseli declara: ‘‘As regras do jogo, prejudicando eventuais interessados, foram mudadas quando as cartas já estavam na mesa’’. Segundo ela, o edital de retificação foi divulgado apenas seis dias antes do final das inscrições, sem que o prazo fosse estendido, ‘‘violando os princípios da publicidade e da isonomia (igualdade perante a lei)’’. A juíza conclui que os fatos ‘‘lançam grave suspeita de fraude no concurso público’’ e declara a nulidade do mesmo.

Segundo a advogada da autora da ação popular, Renata Satie Tominaga, o processo está em fase de análise por parte da defesa do prefeito. Pelo terceiro dia consecutivo a reportagem ligou para a Prefeitura de Tapejara, na manhã de ontem, e ouviu que Caldeira não estava no local. Informada sobre o teor da reportagem, a secretária transferiu a ligação para o gabinete, onde o prefeito atendeu. Ele disse apenas que ‘‘ninguém foi exonerado’’ e que irá apelar da decisão judicial.
Vanessa Navarro
Reportagem Local

Anônimo,  14:57  

ESTE CIDADÃO, HOSTILIO DIAS DE OLIVEIRA, ESTÁ ENVOLVIDO EM VÁRIAS IRREGULARIDADES QUE ESTÃO SENDO APURADAS.

Recentemente esteve envolvido em irregularidades num Concurso Público no Municipio de Paranacity, onde foi prontamente demitido pelo prefeito local.
(44) 3463-1287 - 3463-1149

ATUALMENTE TEM UM CONTRATO POLPUDO COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL NO VALOR DE R$ 5.250,00 MENSAIS.

www.cruzeirodosul.pr.gov.br
(Ver contratos)(44)3465-1299

Folha de Londrina

» Sábado, 17/05/08

Organizador do concurso é réu em outra ação
No ofício em que recomendou à Justiça o deferimento da ação popular referente ao concurso público de Tapejara, o Ministério Público (MP) destaca que o presidente da banca examinadora, Hostílio Dias de Oliveira, é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa junto com o prefeito Noé Caldeira (PPS). O processo foi objeto de reportagem publicada pela FOLHA em março deste ano.

Na ação anterior, Caldeira e Oliveira são acusados de firmar contrato de prestação de serviços de consultoria à prefeitura sem a devida licitação. A juíza de Cruzeiro do Oeste, Roseli Barcelos, determinou a suspensão dos direitos políticos de ambos pelo prazo de cinco anos. A sentença ainda não foi cumprida.

A FOLHA levantou que essa não foi a primeira vez que um contrato de Oliveira com uma prefeitura foi questionado. Em agosto do ano passado, o Tribunal de Contas (TC) do Paraná declarou ilegais as despesas promovidas pelo ex-prefeito de Querência do Norte (113 km de Paranavaí) Vlaumir Rodrigues, referentes a contratos firmados com Oliveira nos exercícios de 2003 e 2004. Segundo os conselheiros do TC, ele teria sido contratado pela prefeitura para elaboração de projetos de lei, caracterizando terceirização ilícita de atividades típicas da administração pública e infração à Lei de Licitações.

Já Caldeira, em outra ação civil recente, foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,935 milhão. Ele foi acusado de efetuar pagamentos na prefeitura sem empenho prévio, além de quitar despesas em benefício próprio e de familiares. (V.N.)

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Direção do Saae cancela concurso público

Através da resolução nº 024/2002, emitida na tarde de segunda-feira (29), a direção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), de Marechal Cândido Rondon, cancelou oficialmente o concurso público para contratação de funcionários, realizado no dia 08 de junho. Segundo a Justiça, houve irregularidade no edital de convocação para o concurso.

Conforme a diretora do Saae, Liria Centenaro, os valores pagos no ato da inscrição serão devolvidos pela HOSTILIO DIAS DE OLIVEIRA, empresa terceirizada que foi a responsável pela realização do concurso. Para tanto, o Saae elaborou uma escala de devolução por ordem alfabética.

As pessoas inscritas cujo nome comece com as letras "A" ou "B" serão atendidas no dia 1º de agosto. Com as letras "C" e "D", no dia 02; "E", "F", "G", "H" e "I", no dia 05 de agosto; "J", "K" e "L" no dia 06; "M" e "N" no dia 07; "O", "P", "Q", "R" e "S", no dia 08; e letras "T", "U", "V", "X", "Y" e "Z", no dia 09. Os inscritos deverão comparecer no Saae em horário comercial eapresentar RG ou procuração para retirar os valores.

Liria Centenaro frisou que serão devolvidos R$ 11.145,00, montante que não será pago pelo Saae, e sim pela empresa contratada.

O concurso do Saae teve 563 inscritos, que disputaram 47 vagas. Liria Centenaro adianta que um novo concurso deve ser realizado no final deste ano

http://www.mcr.pr.gov.br/arquivo_noticias/30072002/noticia05.htm

Anônimo,  13:58  

Ninguém é culpado até que se prove o contrário.
Mas o administrador público que faz Contrato com um cidadão desses tendo conhecimento de todas essas situações afronta totalmente um dos principios da Administração Pública que é o da MORALIDADE.

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