A Justiça tarda e falha!
(Este artigo é interessante porque refere-se a uma acusação semelhante à sofrida por Balbinotti)
Por VALCIR MARTINS:
As revogações das prisões de Gianoto e Paolichi deixaram em muitos a sensação de que a frase: ‘A justiça tarda mais não falha’, não é verdadeira.
Que a justiça quase sempre tarda é indiscutível. No caso específico dos desvios de recursos da Prefeitura de Maringá, cinco anos já se passaram e só agora saiu a primeira condenação do ex-prefeito, embora, a bem da verdade, Paolichi e outros dois funcionários foram condenados nos primeiros processos em 2002, e o ex-secretário até já cumpriu parte da pena. Quanto à revogação dos decretos de prisão, nos dois casos, o fato era esperado, uma vez que a legislação permite que se recorra das condenações de primeira instância, em liberdade.
E de quem é a culpa pela lentidão da justiça? Do judiciário? Do legislativo? Não existem culpados? Ou não há lentidão, pois o princípio constitucional do direito à ampla defesa demanda muito tempo mesmo?
Há quem aponte falhas nos códigos de processos, burocráticos, e desatualizados, como a principal causa da morosidade da justiça. Outros entendem que a falta de fixação de prazos mais rígidos para atuação dos juizes, o que faz com que processos fiquem por longos períodos parados, seja uma das razões.
A verdade é que via de regra há um excesso de processos. Houve uma banalização do processo. Processa-se por qualquer motivo e neste sentido alguns entendem que o Ministério Público, especialmente o Federal, poderia ter mais cuidado na formulação das denúncias. Há casos em que uma análise um pouco mais aprofundada evitaria que se levasse ao judiciário fatos que não poderão ser provados, de pequeno potencial lesivo, e o mais grave, que ao final se concluirá não ser crime.
Um exemplo disso é o caso de pequenos agricultores do Vale do Ivaí. No final dos anos oitenta muitos foram punidos, administrativamente, pelo Banco Central, com o impedimento de operarem no crédito rural, em virtude de irregularidades na condução de financiamentos, medida que se mostrou inócua, e foi posteriormente, pois não impedia que os mesmos ‘arrendassem’ suas terras a parentes, e estes obtivessem os empréstimos.
No início dos anos noventa o Bacen ‘escaldado’ pelas falhas de acompanhamento que levaram a escândalos como a liquidação do Banco Nacional e outros, com prejuízos ao sistema financeiro nacional, resolveu apertar a fiscalização e em diversos casos os financiamentos em nome de filhos, esposas, sobrinhos, etc foram considerados irregulares, levando à desclassificação do crédito rural, o que já era uma medida punitiva, e enviou documentos ao Ministério Público, para que se apurasse a eventual existência de crime contra o sistema financeiro nacional, enquadrado no Art. 20 da Lei 7.492/86.
Instaurados os inquéritos pela Polícia Federal os agricultores disseram que teriam sido orientados pelo gerente do Banco para assim procederem e por falta de conhecimento do SFN,pelas autoridades, todos, agricultores e gerente, foram indiciados no Art. 19 da Lei 7.492/86 (do colarinho branco), que diz: Obter, mediante fraude, financiamentos em... O Ministério Público apresentou as denuncias, a Justiça Federal aceitou, e o resultado foram muitos processos que se arrastam por mais de 10 anos. Agora, em segunda instância, se concluiu que os fatos não eram crime. Uma injustiça evitável e o esforço despendido poderia ter sido canalizado para agilizar casos em que a existência de crime salta aos olhos, como no caso dos desvios na Prefeitura de Maringá.
Situações como essas atravancam a justiça e revela que ela tarda e às vezes falha. E falha por que é composta, ainda, por humanos e não ‘deuses’, como às vezes parece. Há honrosas exceções.
Valcir José Martins, administrador, Maringá
2 pitacos:
Como advogado, posso afirmar que uma das causas principais pela demora na aplicação da Justiça é a preguiça dos seus funcionários (Juízes) com a desculpa de excesso de trabalho.
Os cartorários, por negligência e os oficiais de justiça por lentidão e conveniência, dividem a culpa.
No resto advogados matreiros, com as facilidades e brechas da Lei, completam o quadro.
Eu não "como" advogado, prefiro as advogadas, mas, tenho minhas teorias a respeito. Acredito que alguns processos deveriam ser acelerados pois tem prioridades sobre o particular privado. Ex. disso são os processos que demandam os atos do poder público e que toda a sociedade depende de seu resultado, a exemplo dos processos contra a TCCC sobre a questão da licitação e os contratos de pedágio que poderiam beneficiar toda a sociedade se fossem julgados com celeridade. Isso não quer dizer que a constituição deva ser desreipeitada ou qualquer das partes perder o princípio da ampla defesa e do direito ao contraditório, isso jamais, mas, que daria para o processo andar mais rápido, obedecendo-se todos os prazos legais, daria sim. Principalmente quando a coisa julgada for de interesse da comunidade ou de um grupo de pessoas, no caso dos produtores, que ficaram sim prejudicados pela demora injustificada dos processos. Está aí uma dica para nossos legisladores...
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.