1.2.07

Trimestralidade: pode ser dessa vez

Recebido da assessoria de Silvio II:

Na verdade o Tribunal Regional do Trabalho não “mandou a prefeitura pagar a trimestralidade” e nem a Procuradoria do Município vai recorrer. Todos os documentos estão aqui na prefeitura áa disposição de todos.
O Tribunal Regional do Trabalho, atendendo ao Ministério Público do Trabalho, julgou a Justiça do Trabalho incompetente para a execução de verbas da ação do Sismmar pela trimestralidade, no período de 1993 até agora. Iniciada em 1991, o erro processual torna os 16 anos do processo uma causa perdida, para os cálculos desse período.
Ou seja, a prefeitura não vai recorrer dessa decisão do TRT, que a beneficia na ação. A prefeitura é obrigada a recorrer sempre que o resultado causa prejuízo à população. A sua missão constitucional é a defesa de todos.
Sobre Ricardo Barros, ele extinguiu a trimestralidade atendendo a legislação federal, que proibiu as correções de salários dessa forma. Ou seja, apenas cumpriu a lei federal, superior à municipal.
O prefeito Silvio Barros tem o desejo de iniciar o pagamento da trimestralidade. Para isso, ao invés de uma solução judicial, os servidores teriam que iniciar uma negociação direta, em busca de um acordo com o município. Lembrando que o reinício da ação na justiça comum, se for o caminho escolhido pelo sindicato, será o começo de uma demorada demanda, que novamente se estenderá por muitos anos.

3 pitacos:

Anônimo,  22:36  

A justiça em favor dos mais fortes. Os mais fracos que se danem.
Ora, se a trimestralidade não foi paga, não seria de justiça que os prejudicados recebessem os valores corrigidos?
Erro processual? Isso foi invenção do Tribunal. Mais um truque jurídico.
E depois querem que confiemos na Justiça. Que Justiça?

Anônimo,  03:05  

Babaca

isso chama-se competência pela matéria.

Como trata-se de funcionarios em sua maioria estatutarios, a competência para julgar os dissidios relativos a eles é do Tribunal de Justiça do Estadual, e não da Justiça do Trabalho.

Ninguém inventou nada, o advogado do Sismmar que inventou um erro de protocolar a ação no tribunal errado, mais uma vez o sindicato provando que só fod... os servidores.

É o mesmo que eu exigir que você dê um castigo no filho da vizinha por ele ter reprovado, quem tem que fazer isso é a vizinha, mãe do filho, e não outra pessoa.

Manda o sismmar demitir o advogado deles, porque a irmã da presidenta do sindicato não é boa advogada pelo jeito, o escritório dela só dá furada para os servidores (entrar em greve em período eleitoral, entrar com ação na justiça do trabalho sendo competência do TJ, entre várias outras cagadas)

Anônimo,  10:36  

Uma dúvida... os advogados do trabalhadores nesta ação não era o pessoal do PT, que assumiu a administração e também não pagou?? Outra "quetã": entra Barros e sai Barros e o funcionário municipal só se ferra. Bem feito, a maioria votou neles.

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