9.2.07

O IPTU de Floriano na Globo



O Paraná TV 1a Edição da RPC/Globo mostrou hoje reportagem sobre o IPTU do distrito de Floriano.
O leitor do blog ficou sabendo em primeira mão, 15 dias atrás.

5 pitacos:

Anônimo,  15:49  

Vi a matéria e só faltou uma coisinha: a repórter não perguntou pra ninguém se eles tinham votado no Bravin, fiel escudeiro da moçada que só faz lambança.

Anônimo,  17:14  

Nossa é culpa outra vez do Ministerio Publico !!! que Piada

Anônimo,  17:53  

CODIGO TRIBUTÁRIO
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem
como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física,
como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado
o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes,
construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel
considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes
de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio,
mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis
mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração,
aformoseamento ou comodidade.
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu
possuidor a qualquer título.

Anônimo,  09:55  

Ridículo o código transcrito pelo anônimo das 17:53. Na verdade, ridículo porque, se for de fato cumprido, ou o poder público nunca fará benfeitoria nenhuma no meio rural ou todo imóvel rural, tão logo receba asfaltamento e iluminação (coisas básicas em qualquer país decente) será tributado com o IPTU.
É mais uma prova de que este país não foi feito para se desenvolver, e sim para desenvolver o bolso de alguns ´iluminados´, ´donos do poder´, como já dizia Raimundo Faoro.
Valhei-me meu Santo Ambrósio!!!

Anônimo,  19:45  

O melhor jeito de se livrar do IPTU é nao incluir o lote na zona urbana. Alias, nao sei qual o interesse de Floriano ter um perimetro urbano tao grande. Se os caras pediram isto pra aumentar o valor de venda, estao especulando. Nada mais justo que pagar um pouco mais por esta valorizaçao. A melhor saida é pedirem a revisao da lei de perimetro urbano, excluindo os lotes nao contiguos á area urbanizada, (a que ja tem meio-fio, galerias, asfalto, escola, etc...) Desse modo, voltam a ter o estatuto de area rural e so pagarao o INCRA.

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