25.1.07

Prefeituras podem bancar transporte

Do Panorama Político, de O Estado do Paraná:

As prefeituras paranaenses podem transportar estudantes universitários ou de cursinhos pré-vestibulares para cidades maiores, desde que essa prática não prejudique o ensino fundamental, que é obrigação constitucional dos municípios. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, manifestado a partir de uma consulta feita pela Prefeitura de Mandaguari. Segundo entendimento do conselheiro Henrique Naigeboren, relator do processo, as prefeituras só poderão bancar esse transporte se ele não for incluído no cálculo de gastos com o ensino fundamental e infantil, estipulado em 25% da receita pelo artigo 212 da Constituição Federal. O ensino superior é de responsabilidade da União. Na mesma consulta, o TCE orienta que as prefeituras não podem fazer convênios com associações de estudantes para o transporte intermunicipal, mas apenas com o Estado ou a União.

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