23.11.06

Negativa de prefeito de fornecer informações é crime de responsabilidade e não de improbidade

Os agentes políticos, por serem regidos pelas normas especiais de responsabilidade, não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da lei de improbidade. A conclusão, por maioria, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, entendendo que a negativa do ex-prefeito de prestar informações não pode ser enquadrada simultaneamente no Decreto-lei n.º 201/67, que disciplina as sanções por infrações político-administrativas, e na Lei n.º 8.429/92, que define os atos de improbidade administrativa.
Texto integral.

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