7.11.06

Ex-prefeito é condenado por improbidade

Do MP/Paraná:

O Juízo da 2a Vara Cível de Maringá, analisando ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em fevereiro deste ano, condenou o ex-prefeito de Doutor Camargo, Paulo Roberto Jardim Nocchi, por improbidade administrativa, em função de publicação de lei em veículo oficial com redação distinta da aprovada pelos vereadores.
A decisão do juiz Airton Vargas da Silva suspende os direitos políticos do ex-prefeito por três anos, estabelece multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração recebida no cargo, proíbe o réu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos, além de prever o pagamento das despesas processuais.
Quando Nocchi era prefeito de Doutor Camargo (2001/2004), ele teria encaminhado ao Legislativol um projeto de lei que instituía a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública prevista na Constituição Federal. O projeto foi aprovado, sancionado pelo prefeito, mas a lei teria sido publicada no órgão oficial do município em 20 de junho de 2004, com redação diferente da que havia sido aprovada pela Câmara.

2 pitacos:

Anônimo,  16:58  

No tocante às condenações por improbidade, repito o que escrevi em uma outra oportunidade, neste mesmo blog.

"Não se iludam. o STF já está se encarregando de "liberar" este pessoal. Quem tiver dúvida, pode acessar o site www.stf.gov.br e verificar a RECLAMAÇÃO Nr. 2138. A maioria dos juízes, vem entendendo, que aos agentes políticos - entre eles, os prefeitos - por estarem submetidos a um regime especial de responsabilidade, não se aplicam as regras comuns da lei de improbidade. De nada adiantará o empenho do Ministério Público e do judiciário que atuam em 1ª instancia, pois em breve, virá um salvo-conduto para essa gente. Os improbos estão ganhando de goleada. Quem viver verá".

Anônimo,  08:55  

Poisé, fiquei sabendo dessa aberração também. Os nobres magistrados entendem que só se pratica Improbidade Administrativa quem é funcionário público EFETIVO, ou seja, seja concursado e esteja trabalhando no serviço público. Como o prefeito é ELEITO, não é concursado, portanto, não pratica a improbidade administrativa. É mais ou menos assim, o paolicchi responderá por ter sido funcionário, já o jairo sai na boa. Foda...

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