Revista em bolsa é procedimento legal
Uma ex-funcionária de um grande hospital de Maringá entrou na Justiça com pedido de dano moral porque tinha sua bolsa revistada ao sair do trabalho. Ela ingressou na Justiça Trabalhista pedindo 200 salários mínimos de indenização. A ex-empregada tinha ganhado a ação em Maringá, na 3a Vara do Trabalho, e em Curitiba, mas a empresa venceu no TST. Os juízes consideram que revista moderada em bolsa não deve gerar dano moral.
Detalhes no Consultor Jurídico.
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