5.9.06

Trabalho infantil nas eleições

Nota pública distribuída hoje pelo MPT de Maringá:

O Ofício do Ministério Público do Trabalho de Maringá informa que, seja por força de Termos de Compromisso firmados com a instituição, seja em decorrência de decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPT, todos os partidos políticos estão obrigados a observar a proibição do trabalho de crianças e adolescentes menores de 18 anos em atividades que impliquem permanência nas vias e espaços públicos (ruas, praças, etc), especialmente em atividades de panfletagem e exposição de faixas. A constatação de trabalho de menores de 18 anos de idade em tais condições significará o descumprimento da obrigação, pelo qual responderá o partido político ao qual estiver vinculado o candidato que fizer uso ou se aproveitar
dessa mão-de-obra. O Ministério Público do Trabalho solicita aos cidadãos que denunciem os casos irregulares encontrados, o que pode ser feito através do telefone (44) 3226-1484 ou pelo site: www.prt9.mpt.gov.br.
Assinam a nota os procuradores do Ofício do MPT de Maringá, Neli Andonini e Fábio Aurélio Alcure.

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