28.9.06

Decisão inédita no Paraná favorece ex-fumante

Matéria de Nájia Furlan em O Estado do Paraná desta quarta:

Em decisão inédita no Paraná, a juíza da 5.ª Vara Cível de Maringá, Liége Gouveia Bonetti, concedeu sentença favorável em uma ação de ex-fumante contra um fabricante de cigarro. Em 2001, Clara Espiguel de Oliveira entrou com uma ação contra a Souza Cruz. Devido ao vício, que manteve desde 1960, Clara teve problemas graves de saúde, tendo inclusive as pernas amputadas. Em 24/9/2004 ela faleceu, mas os três filhos deram continuidade ao processo.
Segundo o advogado Carlos Alexandre de Morais, o processo, proposto há cinco anos, ficou três anos parado por falta de perícia médica. Neste tempo, a requerente morreu e o atestado de óbito foi claro ao apontar a causa como o tabagismo.
“Essa é uma decisão em primeiro grau. A Souza Cruza agora será notificada e pode recorrer”, diz Morais. A sentença emitida ontem pela juíza traz o julgamento de “totalmente procedente o pedido” e condena a Souza Cruz S/A a pagar R$ 500 mil a título de dano moral.
A assessoria da empresa afirma que a decisão não foi publicada em Diário Oficial e que só se pronunciará após a publicação oficial.

3 pitacos:

Anônimo,  01:16  

Acho essa ações descabidas.
Se acaso alguma indenização advir de tal processo, que vá então para entidades sociais, ou para campanhas anti-tabagismo.
Não é possível que uma pessoa que entrou no vício por curiosidade, ou para ter status, como era o que acontecia possa se beneficiar com tal indenização.

Quue as indústrias de tabaco não são santas não há dúvida, mas que a pessoa que se viciou não é tão ingênua a ponto de não saber o que estava fazendo isso também é claro

Anônimo,  08:46  

Não acho que a decisão seja justa. Conforme noticiado, a autora se iniciou no tabagismo fumando cigarros de palha, ou seja, ela mesma é que preparava seu "maravilhoso" cigarrinho. Embora a empresa produza e venda produto incontestávelmente danoso à saúde, no caso em questão, os produtos da empresa somente foram uma opção da autora já que já era fumante antes disso. Também a atividade da empresa, até o momento é atividade lícita, e o é somente porque o governo arrecada muitíssimo com tal atividade. Concordo com o anônimo das 01:16 e acho que a condenação, caso seja mantida pelas instâncias superiores devem ser depositada em favor de organismos que se dedicam na luta contra o tabagismo. O sofrimento pelo qual passou a autora da ação até sua morte é conseqüência de sua exclusiva escolha de se dedicar ao Fumo. Aqui em Maringá mesmo tem denomnação religiosa que, pelo menos a 30 anos oferece gratuitamente cursos de como deixar de fumar. Se a autora preferiu ao fumo em vez de buscar auxílio contra seu vício, este é um problema só dela e não da empresa fabricante de cigarros. è uma pena pra ela,mas a verdade é essa mesmo!!!

Anônimo,  23:17  

Notícia triste para quem acredita que essa vitória inicial tenha vida longa: a grande maioria das decisões dessa esforçada juíza têm sido reformada logo no Tribunal de Justiça do Paraná. Não chega nem ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília... Quem viver verá!
No Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) essa esforçada juíza sequer fiscaliza as decisões de uma juiza-leiga fraquinha que tem lá e ela não notou ainda... A moça (juiza-leiga) é rancorosa, vingativa, e está lá só pra massagear o ego... Seu nome tem P e K ... descobriram?

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