TSE mantém condenação da Nova Ingá e TV Maringá
O Tribunal Superior Eleitoral negou agravo de instrumento ao ex-deputado federal Pinga Fogo de Oliveira e manteve a condenação da rádio Nova Ingá (Frequencial Empreendimentos de Comunicação) e da TV Maringá (Band). Cada uma terá que pagar R$ 45 mil por ter cometido crime eleitoral em 2004. A televisão chegou a ficar um dia fora do ar, na véspera da eleição para prefeito. A multa inicial foi de R$ 90 mil cada, R$ 180 mil no total, o máximo permitido pela legislação. Pinga Fogo recorreu, através do advogado Wilson Quinteiro, e conseguiu no TRE reduzir pela metade o valor da multa. Foi uma reclamação da coligação Maringá Para Todos (encabeçada pelo PT) que gerou a condenação, ratificada no dia 5 de junho último pelo ministro Gerardo Grossi. A ação original incluía ainda o deputado Ricardo Barros, Pinga Fogo e a vereadora Edith Dias, que acabaram excluídos, permanecendo apenas as pessoas jurídicas. Ricardo, Edith e Pinga Fogo fizeram campanha aberta para a eleição de Silvio II, o que o próprio juiz eleitoral considerou mácula no processo eleitoral. A decisão do TSE foi publicada na última terça-feira.
Escrevi a respeito da condenação, em julho de 2005:
O libelo de Manchini a respeito das transgressões feitas pelo ex-deputado certamente fará parte da história eleitoral paranaense. Depois de citar que a Justiça Eleitoral acreditou nas palavras do ex-deputado Pinga Fogo, suspendendo em determinado momento da campanha um processo eleitoral por causa de sua postura nitidamente parcial, ele considera: “As reclamadas (TV e rádio) abusaram das oportunidades que a Justiça havia dado; de novo afrontaram a Justiça e a legislação eleitoral, preferindo continuar beneficiando a candidatura de sua simpatia, pouco se importando que isso era ilegal, irregular, por certo achando que valeria a pena serem responsabilizadas, se ela fosse vitoriosa, como acabou sendo”. Referiu-se o juiz às entrevistas tendenciosas que Pinga Fogo fez com Edith Dias, Cida Barros e Ricardo Barros, por dias seguidos.
Às vésperas do pleito, Ricardo, irmão do prefeito eleito, “fez pose de arrojado, de valente”, e referiu-se pejorativamente a um promotor público. Disse ele: “Você lembra Pinga Fogo que quando o promotor aqui tentou me incomodar eu o chamei de corrupto na manchete do jornal? Não fui processado, eu não. Eu desafio e não fui processado. Então quem tem a ficha limpa que eu tenho (sic) pode chamar o promotor corrupto tranqüilo que não vai acontecer nada”. O sócio e ex-deputado, assim como ele amigo de Collor, encerrou seu programa naquele dia insinuando que não iria apresentar mais programas, que isso dependia do resultado da eleição, e que se sentia ameaçado. “Se vocês ficarem junto comigo eu agradeço e vamos ver se a gente volta”. No dia seguinte Pinga Fogo aparecia no horário eleitoral de Silvio II, vinculando, portanto, sua permanência na televisão à eleição do ex-secretário de Turismo de Manaus.
“Nada mais abusivo. Pelo que ficou demonstrado, Pinga Fogo e as emissoras reclamadas durante todo o pleito eleitoral não deixaram dúvidas de que apoiavam a candidatura de Silvio Barros II, irmão do deputado Ricardo Barros, sócio de Pinga Fogo. Prova disso é que em várias ocasiões esses meios de comunicação e esse apresentador estiveram às voltas com a Justiça Eleitoral. Na verdade, tripudiaram sobre as chances que a Justiça deu a eles”, escreveu Manchini. “Tão empenhado nessa candidatura, tanto que se expôs a tantos procedimentos e repreensões eleitorais, Pinga Fogo foi sentimentalista, representando a figura de pseudo-vítima, a fim de obter a compaixão de seu grande público, na maioria formado de pessoas simples e carentes, e com isso captar votos ao candidato de sua preferência. Especialmente esse programa, que foi ao ar no último dia de programa antes da eleição, Pinga Fogo e seu entrevistado (Ricardo) não mediram esforços para desrespeitar as instituições e, principalmente, a legislação eleitoral. Falando para público cativo e extremamente expressivo, como sempre são os telespectadores e ouvintes desse apresentador, essas pessoas fizeram campanha em meio e horário proibido pela lei eleitoral, ofendendo princípios básicos e essenciais para esse certame isonômico”.
8 pitacos:
Poder-se-ia dizer que Ä Justiça tarda mas não falha".
Nesse caso, a punição não satisfaz a comunidade, pois, o fato que deu causa à punição não fez justiça na sua plenitude.
Em razão da ilicitude, o homem acabou sendo eleito, talvez, apenas por isso.
Sinto-me frustrado!
Esse Bola de Fogo é realmente desprezível!!!
Não suporto olhar para sua cara gorda,olhando para o alto, se fazendo de santinho, nem mesmo ouvir sua voz.
A justiça tarda mas não falta...
Parabéns ao juiz Manchini !!!
aCHO MUITO POUCO ATÉ PORQUE QUEM VAI PAGAR É A FAMILIA BARROS. oU SEJA NÓS COM NOSSOS IMPOSTOS E ELE CONTINUA FAZENDO SEU SUCESSINHO.
Que pena o povo gostar tanto desse tipinho....
fala feito caipira, age como caipira, se veste feito caipira...
mas é esperto, e engana feito um político de Brasília!
Pinga sim. Mas só prá ele!
e quem se beneficiou com a campanha irregular, não tem punição?
Além de estética esquisita este Pinga Fogo (na língua portuguesa) faz o que os Barros mandam...Bem feito!
Esqueci de comentar antes:
Mas a TV não tem regulamento para evitar gente estranha na TV? Esta papada do Pinga Fogo está cada dia mais caída.
O mais justo, seria destituir o prefeito de seu cargo, já que o seu''descarado'' cabo eleitoral foi condenado. Infelizmente, cinquenta e tantos por cento de radio-ouvintes, maioria da população desinformada, dá audiência a este falso caipira, pois se fosse autêntico, não agiria da forma que age.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.