Não há sigilo para a Fazenda
A partir de mandado de segurança apresentado por uma contribuinte maringaense contra o delegado da Receita Federal, a Justiça Federal chegou à conclusão, em primeira instância, que a Fazenda Nacional pode sim acessar todos os dados bancários de uma pessoa para efeito de cobrança de tributos. Leia aqui.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.