27.6.06

Não há sigilo para a Fazenda

A partir de mandado de segurança apresentado por uma contribuinte maringaense contra o delegado da Receita Federal, a Justiça Federal chegou à conclusão, em primeira instância, que a Fazenda Nacional pode sim acessar todos os dados bancários de uma pessoa para efeito de cobrança de tributos. Leia aqui.

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