Marly: sindicância é ato arbitrário de João Alves
A vereadora Marly Martin Silva (PFL) distribuiu ontem a seguinte nota de esclarecimento a respeito de sindicância montada no Legislativo pelo seu desafeto, João Alves (PMDB):
Descrição do fato:
04/07/2005 – Aprovação em plenário do projeto de lei nº 6.908/05;
04/07/2005 – Encaminhamento através do ofício 960/2005/CMM do projeto de lei nº 6.908/05 à Prefeitura Municipal de Maringá;
07/07/2005 – Recebimento do projeto de lei 6.908/05 pela Prefeitura Municipal;
04/08/2005 – OF nº 099/05 da vereadora Marly, questionando a presidência vereador John, se o P. Lei 6.908/05 teria recebido veto, sendo respondido verbalmente pela secretária da presidência Márcia Kashiwagi (responsável pelo protocolo) que não havia veto para o referido projeto, sendo que o referido ofício não foi respondido por escrito até a presente data;
04/08/2005 – OF nº 100/05 da vereadora Marly, solicitando cópia do Ofício da presidência que encaminhou o projeto de lei 6.908/05 à Prefeitura, bem como solicitando a cópia do protocolo de recebimento do mesmo pela Prefeitura, para contagem e conferência dos prazos;
12/08/2005 – A vereadora Marly, ao verificar novamente o projeto, visualizou que agora surpreendentemente, aparece no projeto o recebimento de veto ao referido projeto com protocolo sob carimbo de 03/08/05 de recebimento do veto e outro lido em Plenário de 04/08/05 assinados pela funcionária responsável Márcia (a mesma que havia afirmado que não havia nenhum veto aos 04/08/05) e em outra via interna com apenas nome de Danielle com data manual de 02/08/05;
12/08/2005 – Diante da inserção do veto fora do prazo ao ver da vereadora, a mesma pede vistas do projeto e o recebe legalmente das comissões através de protocolo;
12/08/2005 – Repasse do assunto o veto e prazos ao chefe de Governo da Prefeitura sr. Buzato, tendo a vereadora reiteradas vezes de 12/08/05 a 26/05/06 cobrado à Prefeitura a solução, e algumas vezes cobrado diretamente o prefeito Sílvio II;
26/05/2006 – Reunião solicitada pela vereadora Marly com o prefeito Sílvio II para solução do impasse do veto, quando o Prefeito solicitou ao jurídico da Prefeitura que solucionasse a questão até 02/06/06;
02/06/2006 – Data de Habilitação à licitação de publicidade na Câmara Municipal, OF nº 061/06 da Vereadora Marly questionando ao presidente vereador John as razões e justificativas para licitação de R$ 500.000,00 para gastos em publicidade até 31/12/06;
03/06/2006 – Jornal O Diário publica que vereador John abriria sindicância contra Vereadora Marly para apurar “sumiço do projeto” – sumiço que nunca ocorreu vez que o projeto estava legalmente com a vereadora e sob protocolo da Câmara;
05/06/2006 – A Diretoria Legislativa solicita a devolução do P. Lei 6.908/05 através do OF 01/06, e a vereadora devolve o projeto na mesma data da solicitação, sob protocolo, conforme art. 69 do RI. Obs: A Diretoria Legislativa não verificou os projetos faltantes e nem solicitou a devolução em 3 dias conforme determina o art. 69 do RI , sendo que quando o fez aos 05/06/06 a vereadora cumpriu o prazo em 03 dias devolvendo o P. Lei na mesma data, ou seja, aos 05/06/06;
06/06/2006 – Vereador presidente John através da Portaria 176/06 designa ilegalmente Comissão de Sindicância para apurar a questão;
07/06/2006 – Reunião da vereadora Marly com o jurídico da Prefeitura para solução do veto, sendo alcançado o entendimento de aprovar o veto apesar das questões de prazo e aprovar concomitantemente outro projeto de Lei para substituir o artigo vetado a fim de não prejudicar o Fundo de Habitação;
08/06/2006 – O veto foi colocado em pauta e votado na sessão da Câmara Municipal juntamente com o outro P. Lei nº 948/06 para substituir o artigo vetado, solucionando totalmente a pendência;
13/06/2006 – Vereadora é notificada a comparecer perante a referida comissão para prestar esclarecimentos.
Não há previsão legal de sindicância no Regimento Interno da CMM, sendo portanto um ato totalmente arbitrário do presidente John. O fato ocorrido, isto é, carga legaldo projeto para vistas, conforme artigo 69 do RI, com protocolo devidamente assinado pela vereadora aos 12/08/2005, não justifica a sindicância proposta pelo vereador presidente John.
Essa atitude despótica e ilegal do presidente John apenas fundamenta-se em sua irritação em face da vereadora estar cumprindo o seu dever e estar atenta e fiscalizando o dinheiro público como nos casos dos laptops, do telhado da câmara, e agora da licitação de R$ 500 mil em publicidade e vitando o desperdício dos impostos pagos pela sociedade com o dinherio suado de cada munícipe. A maldosa notícia da sindicância ilegal tem apenas o objetivo de tentar manchar a imagem da vereadora e denegrir a sua atuação ou de amendrontá-la para recuar, o que nunca irá acontecer, pois a vereadora manter-se-á sempre ao lado da verdade e da justiça, custe o que custar, e tentará judicialmente punir a todos que estejam agindo ilegalmente tentando prejudicá-la.
5 pitacos:
só por curiosidade, mas gostaria de saber qual foi o problema que a nobre edil teria se envolvido na cef anos atrás. corre ä boca miúda que foi coisa grande. é verdade? o que foi o caso? no que deu a sindicância?
sei que outros funcionários da cef foram condenados, mas quanto à nobre edil, não há registros de envolvimento, mas se o ANONIMO tiver mais dados seria muito interessante todos saberem.
CURIOSIDADE I
Aos curiosos anônimos, especialmente ao das 09:10h, a vereadora entende que seria mais bonito se identificar para poder responder pelos seus atos de espalhar a maledicência infundada, do que ser um covarde anônimo. Se corre alguma coisa à boca miúda, é da boca de mentirosos, salafrários e linguarudos, já que nunca houve nenhum problema que envolvesse a nobre edil na Caixa.
CURIOSIDADE II
Para matar toda curiosidade, a vereadora também informa que em 25 anos de trabalho na CAIXA, grande parte na Gerência da Habitação, nunca esteve envolvida em nenhum caso de irregularidade ou também nunca foi objeto de sindicância. Tem sua ficha limpa e transparente, porque tem estatura moral e, tem sua conduta sempre pautada pela ética, pela honestidade e pela justiça.
CURIOSIDADE III
Ainda, mais uma curiosidade, após uma sindicância na CAIXA que envolveu alguns funcionários e empresários da cidade, a funcionária e atualmente a nobre edil vereadora Marly, foi à época convocada pela CAIXA a gerenciar toda área de habitação da cidade numa agência específica que administrava cerca de 12.000 contratos de imóveis exatamente pela sua postura firme e correta e, por nunca ter recebido sequer alguma advertência funcional.
A qualquer momento o curioso anônimo, poderá ter a ficha funcional da funcionária da CAIXA para tirar todas as dúvidas, é preciso apenas que o anônimo se identifique. Agradeço pela oportunidade de esclarecer.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.