Lixão: Justiça suspende contrato com a Transresíduos
Silvio II deveria se benzer. O juiz Airton Vargas da Silva, da 2a Vara Cível de Maringá, concedeu liminar determinando a suspensão imediata do contrato celebrado entre a prefeitura da cidade e a empresa Transresíduos (Transporte de Resíduos Líquidos Ltda). A decisão atende ação civil pública cautelar ajuizada no início deste mês pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Maringá, que contesta judicialmente a validade do contrato entre o Município e a Transresíduos, já que não foi feita licitação. O juiz determinou também a interrupção de qualquer pagamento à empresa. A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Maurício Kalache e Ródney André Cessel. A informação foi divulgada agora há pouco pelo MP Estadual.
Na ação, o Ministério Público do Paraná destaca que o contrato administrativo firmado entre a prefeitura e a Transresíduos para a execução de obras no depósito de lixo da cidade apresentaria várias irregularidades, além de ferir as normas previstas pela lei federal no 8.666/93, que trata das licitações públicas. Segundo apurado pelo MP-PR, a prefeitura justifica que a empresa teria sido contratada “em regime de urgência”, sem a realização de licitação, por R$ 2.320.537,23, para atender decisão judicial de março de 2005, que determinava a regularização do “lixão” da cidade. Acontece que as obras acertadas pela administração municipal com a Transresíduos não corresponderiam às previstas na decisão judicial. Muitas delas, como apresenta a promotoria na ação, sequer se enquadrariam no quesito “urgência” utilizado pelo Município: construção de guarita para vigias, manutenção do “lixão”, etc.
O MP-PR apresentou ainda na ação ofício do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), enviado à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Maringá, com a informação de que desde março deste ano não haveria obras “urgentes” a serem realizadas no depósito de lixo municipal.
O juiz aceitou a argumentação do MP-PR de que as obras não corresponderiam ao previsto na sentença de 2005 e que também não se enquadrariam no conceito de “urgência”. Na decisão, Airton Vargas da Silva destaca: “Não é porque o réu Município de Maringá queria iniciar e realizar as obras em curto espaço de tempo que a licitação estaria dispensada” .
9 pitacos:
Eu pensei que aqueles urubus que estavam sobrevoando a cidade hoje era por causa do lixo acumulado, mas o fedor é maior hein!!
CADE OS NOBRES VEREADORES, QUE AINDA NAO ENTROU COM PEDIDO PARA CASSAR ESTE PREFEITO QUE NAO RESPEITA AS LEIS E SEUS MUNICIPES.
O castelo do Imperador está caindo, é melhor ele nem aparecer na prefeitura, já tem gente procurando o tal túnel que "existiria" entre a prefeitura e a catedral como rota de fuga.
E ele, Sua Magestade, continua afirmando que é o Sismmar que não respeita os Três Poderes.
Sifu.... ou Silfiu II. Rapaizinho que vai contra a lei esse heim!!!
A JUSTIÇA ESTÁ DE PARABÉNS PELA ATUAÇÃO IMPECÁVEL. TEM DEMONSTRADO ESTAR COMPROMETIDA COM A VERDADE E NÃO TEM DADO BRECHAS PARA QUE AVENTUREIROS MANDEM E DESMANDEM SOB A DESCULPA DE TEREM SIDO ELEITOS.
FORAM ELEITOS SIM, PORÉM PARA ADMINISTRAR A CIDADE DE FORMA RESPONSÁVEL E NAÕ DA FORMA IRRESPONSÁVEL COM QUE VÊM AGINDO!!!
Parabéns á Justiça de Maringá que tem demonstrado a que veio!!!
Porém ainda existem muitas irregularidades que precisam ser apuradas, o trabalho é árduo, porém os resultados são compensadores !!!
Muita podridão ainda está encoberta, muita lama debaixo do tapete da família Lama, quero dizer, Barros!!!!
Também parabenizo a justiça de Maringá que tem mostrado que não se vende para o prefeito.
Já existem fatos e atos irregulares suficientes para que o ministério público entre com pedido de improbidade administrativa contra esta administração!!!
Alguém duvida disso?
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.