Radar fotográfico para multas é legal
Matéria de Paulo Zulino n´O Estadão:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do uso do radar fotográfico na aplicação de multas de trânsito por entender que os equipamentos não aplicam as multas, apenas fornecem elementos que permitem a confirmação das infrações.
A empresa Arsky Assessoria Comercial Exportadora e Importadora acionou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal com a pretensão de anular multas por excesso de velocidade. A empresa alegava que a ausência de identificação tanto do condutor do veículo infrator quanto do agente de trânsito deveriam levar ao cancelamento das infrações.
A primeira instância julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios também negou por unanimidade a solicitação da empresa. A questão, então, foi parar no STJ, que acabou mantendo as decisões anteriores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do uso do radar fotográfico na aplicação de multas de trânsito por entender que os equipamentos não aplicam as multas, apenas fornecem elementos que permitem a confirmação das infrações.
A empresa Arsky Assessoria Comercial Exportadora e Importadora acionou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal com a pretensão de anular multas por excesso de velocidade. A empresa alegava que a ausência de identificação tanto do condutor do veículo infrator quanto do agente de trânsito deveriam levar ao cancelamento das infrações.
A primeira instância julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios também negou por unanimidade a solicitação da empresa. A questão, então, foi parar no STJ, que acabou mantendo as decisões anteriores.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.