1.3.06

TC manda câmara de Maringá devolver quase R$ 400 mil

Lembram-se da verba de gabinete inventada na câmara, em 2001? Há uma ação na justiça comum e no Tribunal de Contas. O TC mandou realizar uma auditoria, que comprovou as irregularidades.
Agora saiu o valor que o ordenador de despesas (no caso, o presidente da casa) deve devolver aos cofres públicos, em relação à malfadada verba de gabinete. São quase R$ 400 mil. Era para ser mais, mas retiraram os valores gastos com manutenção e gasolina.
O blog reproduz o acórdão do Tribunal de Contas a respeito:

ATOS OFICIAIS Nº 36 17/02/2006
SESSÃO Nº 04/06 – TRIBUNAL PLENO
ACÓRDÃO Nº 27/06
PROCESSO Nº: 203700/01
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ
ASSUNTO: RELATÓRIO
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ. Relatório de Auditoria, período de janeiro a maio de 2001. Aprovação do Relatório. Adoção de medidas conforme o Parecer nº 13678/05 - MPjTC. Trata-se de Relatório de Auditoria procedida no Poder Legislativo do Município de Maringá pela DCM, no período de 1/1/2001 a 20/5/2001, em atenção à programação estabelecida por esta Corte de Contas.
A DCM ao analisar o contraditório muncipal, por meio da Instrução nº 075/2002, conclui que persistem as irregularidades apontadas no relatório nº014/2001, quais sejam: a) tesouraria: não aplicação financeira dos recursos recebidos; b) ressarcimento de despesas: instituição de regime de ressarcimento de despesas de atuação parlamentar e manutenção de gabinete; c) quadro de pessoal: criação de 25 cargos em comissão para cada Gabinete, sem definição objetiva da função a ser desempenhada; e d) realização de despesas sem licitação: com publicidade, contratação de serviços de auditoria, e aquisição de equipamentos cines-fotográficos.
O MPjTC, por meio do Parecer nº 13678/05, opina pela Aprovação do Relatório ora em análise. No entanto, diverge da DCM no que tange aos pontos para ressarcimento ao erário: pondera que devam ser objeto de ressarcimento os valores relativos à ausência de aplicação financeira dos recursos pela Tesouraria, bem como o montante relativo às despesas com combustíveis para veículos particulares.
No que tange aos gastos com publicidade, entende o MPjTC, que não ficou evidenciada a ocorrência de promoção pessoal dos agentes públicos, e que, em relação ao material de expediente, tal aquisição, embora irregular, foi feita para o funcionamento dos gabinetes, não cabendo o ressarcimento ao erário, já que não ficou caracterizada a ocorrência de desvio de finalidade na sua utilização.
Encaminhado ao Plenário, houve conversão do julgamento em diligência à DTC para cálculo dos valores devidos, de acordo com a Resolução nº 9232/2005. A DTC apurou um débito de R$398.798,38 (trezentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), atualizado até 31/1/2006.
É o relatório. Passo ao voto.
VOTO pela aprovação do Relatório de Auditoria e pela adoção das medidas exaradas do Parecer nº 13678/05, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, cujas conclusões adoto e me reporto.
Curitiba, 2 de fevereiro de 2006.
NESTOR BAPTISTA
Conselheiro

3 pitacos:

Anônimo,  15:26  

E o corregedor da época, O Vereador Geremais? O que fez. Por onde anda?

Anônimo,  15:42  

Diante da enxurrada de denúncias acho mais que correto a devolução de numerários aos cofres públicos e também acho válido a iniciativa que encontrei no orkut sob o nome de "Odeio Silvio II", sendo que vemos mais gente como eu "funcionário público" descontente com a administração ditatorial e desrrespeitosa do atual prefeito de Maringá

Anônimo,  17:26  

Geremias? Está se preparando para as novas eleições. Mas ...

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