20.3.06

Os bens indisponibilizados

A decisão do juiz Belchior Soares da Silva, da 6a Vara Cível, deferindo a indisponibilidade de bens de um empresário e dois servidores públicos municipais denunciados no caso da compra de 20 laptops fora de linha e dois tripés, bloqueia:

De José Wanderlei Rodrigues, sócio da Informar: data de terras na Zona 2, com 660 metros quadrados.
Da Informar: data de terras no Jardim Novo Horizonte, terceira parte, e uma Blazer 1998.
De Luiz Carlos Barbosa: um Vectra LS 1998.
De Adilson de Oliveira Corsi: uma motocicleta Honda Titan, 2004, e um Golf GL, 1995.

2 pitacos:

Anônimo,  16:34  

Isso só está começando. Indisponibilidade e bloqueio de bens não significam muito, pois temos vários exemplos de que isso não funciona: Veja o caso do Jairo; do Ricardo Barros, Frank Silva, Verdelírio Barbosa e o Frances, tiveram seus bens bloqueados e indisponibilizados em Junho de 2002, em uma decisão judicial da Justiça Federal de Maringá, e nada aconteceu a eles até hoje. Tal fato, está até servindo a eles para se livrarem de outros processos em que estão sendo executados, sob a alegação de que não possuem bens, pois todos ainda se encontram indisponíveis por decisão judicial. É claro que isso pode ser constatado pelo ilustre jornalista, pois com seu "faro"investigativo, isso não será difícil.

Anônimo,  07:34  

Não é bem assim.
Indisponibilzar os bens é o primeiro passo.

O senhor Gianotto perdeu colheitadeiras, e um fazenda, por enquanto.

É um sinal de avanço. Até tempos atrás nada disso acontecia. Roubava-se e ficava por isso mesmo.

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