8.2.06

STF suspende emenda paranaense sobre indenização

O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou hoje a inconstitucionalidade da Emenda 14/01 da Constituição do Paraná, que prevê indenização por prejuízos decorrentes de ato de exceção ocorrido no período revolucionário. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2639, de relatoria do ministro Nelson Jobim.
A emenda, promulgada pela Assembléia Legislativa do Paraná, e questionada pelo então governador Jaime Lerner, determinava o pagamento administrativo da indenização aos atingidos por atos de exceção durante o período da ditadura militar. O pagamento poderia ser feito, também, mediante compensação tributária.
Matéria completa.

1 pitacos:

Anônimo,  10:34  

Como que você José Angelo Rigon, um jornalista inteligente, pode escrever em sua coluna MOSAICO, uma besteira tão grande como essa...FACTORAMA vai lançar o selo de boteco. (o boteco que tiver este selo sera bom mesmo). Isso é um absurdo, nstes paos vossos de boteco, só da "CURVA DE RIO" só vai nego duro como você. Por favor não escreva mais uma besteira desta, por favor.

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