12.2.06

Contrato respalda omissão de socorro

Está na edição deste domingo do Jornal Hoje, de Cascavel:

Os contratos firmados entre o governo do Estado e as concessionárias de pedágio abrem possibilidades para alteração em benefício das empresas, com diminuição de despesas, que não refletem em vantagens para o usuário. A Viapar, responsável pelo trecho entre Cascavel e Maringá, na BR-369 e PR-317, aproveitou essas brechas contratuais para reduzir o número de veículos no atendimento médico pré-hospitalar. E é justamente isso o que usa para amparar a omissão de socorro a vítimas de acidentes em rodovias que não são pedagiadas, mesmo próximas ao trecho de concessão, mesmo que isso represente a diferença entre a vida ou a morte de uma pessoa.
O contrato com o Estado foi a justificativa para a omissão de socorro no dia 29 de janeiro, quando a Viapar se recusou a atender ao chamado dos familiares de Sebastião de Oliveira Flor Catrin, 55 anos, que morreu após um acidente na PR-573, em direção a Braganey, a cerca de um quilômetro da BR-369. Ele ficou cerca de meia-hora sangrando no asfalto até receber os primeiros socorros.
Sebastião foi atendido pelo Siate de Cascavel, que precisou se deslocar cerca de 30 quilômetros. “Nossa obrigação contratual é com a rodovia pedagiada”, explica o assessor de imprensa da concessionária, José Nascimento. “De quem é aquele trecho? Não é do Estado? Então quem tem que fazer o atendimento é a Polícia Rodoviária Estadual e os Bombeiros, não a Viapar”, afirma.
Quando questionada sobre a presença do Siate e Bombeiros em acidentes no trecho da concessionária, a assessoria alega que isso não acontece com freqüência e, quando ocorre, é apenas como apoio.
Leia matéria completa.

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