4.2.06

A condenação de cada um

Trecho da matéria veiculada no Umuarama Ilustrado:

"De fato, os presentes autos de ação penal vieram embasados em ampla documentação em prol da comprovação de que todos os acusados que integravam a administração pública municipal de Maringá/PR, nos anos de 1997 a 2000, na época dos fatos, tinham conhecimento de que os recursos depositados na conta pessoal do réu Jairo Morais Gianoto ou em contas de terceiros por ele indicados provinham de recursos desviados do erário público municipal, os quais buscavam ocultar por meio de endossos de cheques nominais à municipalidade", afirmou em sentença o juiz federal substituto Raphael Cazelli de Almeida Carvalho. Segundo a sentença, cerca de R$ 1,8 milhão, exatamente R$ 1.885.945,60, saíram ilegalmente dos cofres públicos de Maringá para o pagamento de despesas pessoais e aquisição de bens duráveis e móveis.
Durante sua gestão como Prefeito Municipal, que perdurou de 1997 a 2000, o acusado (Jairo) nomeou como secretário de Fazenda o réu Luiz Antônio Paolicchi, como tesoureira a ré Rosimeire Castelhano Barbosa, como diretor Financeiro o réu Jorge Aparecido Sossai, e como presidente da entidade municipal de assistência social denominada “Provopar”, sua esposa, a ré Neuza Aparecida Duarte Gianoto.
Em seguida, Paolicchi, Rosimeire e Sossai passaram a emitir cheques das contas-correntes de titularidade do Município de Maringá, repassando os valores arrecadados pelo Município para o acusado Jairo Gianoto e esposa ou para terceiros por ele indicados para pagamento de suas despesas pessoais. Gianoto foi preso durante a tarde de ontem, porém Paolocchi não havia sido localizado ontem
O juiz federal expediu também mandado de seqüestro dos bens adquiridos com o desvio de verbas e a perda de cargos públicos eventualmente ocupado pelos réus, bem como a inabilitação dos réus, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
Condenações:
Jairo Gianoto: 14 anos de reclusão em regime fechado.
Neusa Aparecida Duarte Gianoto: 7 anos de reclusão em regime semi-aberto.
Luiz Antonio Paolicchi: 12 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
Jorge Aparecido Sossai: 9 anos de reclusão em regime fechado
Rosimeire Castelhano Barbosa: 9 anos de reclusão em regime fechado.
Jorge Sanches Ouverney: 5 anos de reclusão em regime semi-aberto

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