20.2.06

Aftosa: nova decisão sobre sacrifício de rebanho

O texto é do TRF:

A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, após ser informada oficialmente hoje da segunda liminar proferida pelo juiz federal Cleber Sanfelici Otero, da 3ª Vara Federal de Londrina (PR), no dia 13 de fevereiro, negou seguimento ao agravo por ela despachado. Segundo a juíza, houve perda de objeto.
Desta forma, a decisão válida volta a ser a que estipula o abate dos animais desde que a União faça prévio depósito em juízo de R$ 1.285.000,00, com liberação imediata de 50% ao proprietário dos animais.
A magistrada havia julgado o recurso da União baseado na primeira liminar emitida por Sanfelici dia 12 de janeiro, que impedia o sacrifício dos animais enquanto não ficasse comprovada a contaminação do rebanho. Após analisar o recurso, Vânia havia suspendido a decisão e autorizado o abate sem referir a questão do depósito.
A União poderá recorrer da decisão no TRF.

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