Qualquer um pode dar início à Comissão Processante
Criou-se na Câmara Municipal de Maringá uma situação que não de via desde 1990. Há, legalmente, condições para que qualquer munícipe, qualquer um do povo, possa apresentar um pedido para instalação de Comissão Processante contra o presidente da casa, João Alves Corrêa (PMDB). Como estabelece o artigo 89 do Regimento Interno do Legislativo, uma Comissão Processante pode ser instaurada diante de procedimento instaurado em face de denúncia contra vereador, por infrações previstas em lei e até no próprio regimento, cominadas com a perda do mandato (inciso segundo). Neste casos, valem os procedimentos definidos no artigo 102.
O que diz ele: que o processo de cassação do mandato do vereador obedecerá a um rito que inicia com a denúncia escrita da infração, que poderá ser feita por qualquer vereador, partido político ou munícipe eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. De posse da denúncia, o presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará o plenário sobre o seu recebimento. A maioria dos vereadores presentes é que decidirá o recebimento ou não da denúncia.
A última Comissão Processante que Maringá viu foi contra o então prefeito Ricardo Barros, contra quem foram levantadas robustas provas. Na época, sua cassação foi impedida por uma maioria formada através de métodos conhecidos, surgindo então o famoso Grupo dos 13.
O interessante é notar que, com as ações criminal e civel protoclizadas contra o presidente da câmara, estão na mesa os ingredientes para a CP. Mais interessante ainda é saber que, com qualquer pessoa apresentando a denúncia, ela irá ser decidida em plenário. E aí veremos qual a postura de uns e outros, vocês sabem quais.
O que diz ele: que o processo de cassação do mandato do vereador obedecerá a um rito que inicia com a denúncia escrita da infração, que poderá ser feita por qualquer vereador, partido político ou munícipe eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. De posse da denúncia, o presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará o plenário sobre o seu recebimento. A maioria dos vereadores presentes é que decidirá o recebimento ou não da denúncia.
A última Comissão Processante que Maringá viu foi contra o então prefeito Ricardo Barros, contra quem foram levantadas robustas provas. Na época, sua cassação foi impedida por uma maioria formada através de métodos conhecidos, surgindo então o famoso Grupo dos 13.
O interessante é notar que, com as ações criminal e civel protoclizadas contra o presidente da câmara, estão na mesa os ingredientes para a CP. Mais interessante ainda é saber que, com qualquer pessoa apresentando a denúncia, ela irá ser decidida em plenário. E aí veremos qual a postura de uns e outros, vocês sabem quais.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.