Requião demite Luiz Henrique Bona Turra
O governador Roberto Requião assinou ontem a exoneração do procurador do Estado Luiz Henrique Bona Turra Procurador do Estado do Paraná, com base no processo administrativo 8.3356.790-0. O decreto de exoneração chega a transcrever o resultado do processo. Bona Turra criticou seus superiores. Trecho do decreto de exoneração:
"A conduta do indiciado, claramente, desprezou a indispensável lealdade e respeito às instituições, denegrindo a Administração Pública Estadual em seu sentido genérico. A repercussão negativa que os atos do indiciado, apesar de iniciados no âmbito de reunião de Partido Político, extravasou esses limites, tornando-se pública, seja por meio de veículos de comunicação diversos, seja pela participação descabida do indiciado em verdadeiro espetáculo que patrocinou no seio da Assembléia Legislativa, impondo que o Procurador-Geral do Estado lá comparecesse a fim de arrostar as manifestações depreciativas que fez à administração pública em geral, as censuras públicas que lançou em face de autoridades estaduais e a deturpação de fatos que realizou também.
Todo o proceder do indiciado se deu fora dos limites da legalidade, da razoabilidade e da ética profissional, porquanto não se limitou, como podia, a criticar atos da administração sob o ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço e nem a censurar autoridades constituídas movido com ânimo construtivo.
Ao contrário, valendo-se da qualidade de Procurador do Estado, ainda em estágio probatório, desejando dar aparente licitude à sua atuação, o indiciado desempenhou atividade evidentemente estranha às suas funções, com a finalidade determinada de assacar, imotivadamente ou só para a satisfação de interesse pessoal, graves e descabidas agressões às autoridades e a atos da administração".
Todo o proceder do indiciado se deu fora dos limites da legalidade, da razoabilidade e da ética profissional, porquanto não se limitou, como podia, a criticar atos da administração sob o ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço e nem a censurar autoridades constituídas movido com ânimo construtivo.
Ao contrário, valendo-se da qualidade de Procurador do Estado, ainda em estágio probatório, desejando dar aparente licitude à sua atuação, o indiciado desempenhou atividade evidentemente estranha às suas funções, com a finalidade determinada de assacar, imotivadamente ou só para a satisfação de interesse pessoal, graves e descabidas agressões às autoridades e a atos da administração".
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.