Analisemos com calma do voto do relator Rogério Coelho: (...) Acontece que restou cabalmente comprovado nos autos que o recorrido, atual vice-prefeito do Município de Maringá (mandato de 2008- 2012) e também vice-prefeito no mandato de 2004-2008, substituiu o titular nos seis meses que antecediam os pleitos das duas gestões, fato este inclusive não contestado pelo recorrido. Tal conclusão se impõe diante da análise dos documentos juntados com a impugnação apresentada pela Coligação "Maringá de Toda Nossa Gente", notadamente os de f. 50, 51/53, 58, 60 e 62, onde resta comprovado que o ora recorrido exerceu, de fato, o cargo de prefeito de Maringá nos períodos de 19 a 30 de abril de 2008, 2 a 11 de abril de 2012, 14 a 22 de abril de 2012 e de 7 de maio a 14 de agosto de 2012 (cem dias). Portanto, o recorrido, no exercício da titularidade do cargo de prefeito municipal em substituição ao seu titular, exerceu o cargo de prefeito em dois mandatos consecutivos (2004/2008 e 2008/2012), justamente nos seis meses anteriores aos pleitos de 2008 e 2012.
Por tal motivo, a candidatura ao cargo de prefeito para o mandato de 2012/2016 configuraria a possibilidade de um terceiro mandato que restou vedada a partir da Emenda Constitucional n° 16/97, que permite a reeleição para os cargos do Poder Executivo apenas para um mandato subsequente (artigo 14, parágrafo 5°, da Constituição Federal). Note-se que, nos termos do artigo Io, parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 64/90, "O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular''. Logo, pode o Vice-Prefeito, que assumiu a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, candidatar-se ao cargo de Prefeito, mas para candidatar-se a outro cargo somente pode fazê-lo desde que eventual sucessão ou substituição não haja ocorrido nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito. Portanto, sendo a eleição para outro cargo, não reeleição, incidem as regras do artigo 1°, parágrafo 2o, da Lei Complementar n° 64/90 que devem ser observadas quando o vice pretenda se candidatar a qualquer outro cargo diferente do que ocupa, que não necessariamente o do titular. Este, aliás, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral: "Consulta. Possibilidade. Vice-prefeito reeleito. Candidatura. Prefeito. Eleições subsequentes. - O vice-prefcito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subseqüente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito" (CTA n° 1604, Res. n° 22815. 03/06/2008, rei. Min. Ari Pargender) 24/6/2008, p. 20. destaquei). Consta do voto que "a consulta preenche os requisitos para o seu conhecimento e deve ser respondida no sentido de que o vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subsequente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito " (CTA n° 1604, Res. n° 22815, sup. ref.). É esta a razão da norma do artigo 13, parágrafo único, da Resolução TSE n° 23.373/11 ("Ârt. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer a reeleição para um único período subsequente (Constituição Federal, art. 14, § 5o). Parágrafo único. O prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de vice, para mandato consecutivo no mesmo município (Resolução n° 22.005/2005) ") (destaquei). Nestas condições, (...) e dou provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral e da Coligação "Maringá de Toda Nossa Gente" para indeferir o registro de candidatura de Carlos Roberto Pupin ao cargo de Prefeito no Município de Maringá.
Meu comentário: Mesmo não sendo advogado, não aposto meu dinheiro que está decisão não seja levada em conta no plenário do TSE.
Akino Maringá, colaborador
Trocando em miudos Rigon, Pupim vai ou não se eleito assumir o cargo?
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