8.9.09

Ex-prefeito teve vitória parcial no TJ

O ex-prefeito Jonas Eraldo de Lima, de Paiçandu, ganhou parcialmente recurso no Tribunal de Justiça do Paraná, em ação civil pública movida pela Promotoria de Defesa do Patirmônio Público. Trata-se do caso em que ele realizava empréstimos bancários em seu nome para pagar contas da prefeitura e depois fazia o ressarcimento. O TJ considerou que ao fazer isso ele não agiu de má fé e não enriqueceu ilicitamente.
Como escrevi, o recurso foi aceito parcialmente e o tribunal manteve a condenação de Jonas Eraldo de Lima por improbidade administrativa ela prática do ato de improbidade - "inciso X e XI do artigo 10 da Lei n.º 8.429/92, aquela de ressarcimento integral do dano, acrescida de juros moratórios e correção monetária, assim como a de suspensão dos direitos políticos, reduzida, porém, para cinco anos". Acórdão na íntegra.

2 pitacos:

Anônimo,  13:28  

Parabens Rigon por não omitir as verdades dos fatos. Mostra a matéria e tbm o Acórdão para não pairar duvida.

Anônimo,  19:30  

podemos notar nas matérias vinculadas nos jornais da cidade que realmente ficou pendente a questão dos juros e encargos bancários como mostra o acordão e onde o tribunal pede o ressarcimento destes, mas ocorre que se o Sr. Jonas tivesse feito os emprestimos em nome da prefeitura a mesma teria que pagar estes encargos, mas também o importante é que ficou provado que não houve desvio do dinheiro publico e tão sómente um erro tecnico do ex prefeito em fazer emprestimo em seu nome para quitar dividas do municipio

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