30.8.09

Só licença prêmio

A respeito da exoneração do Toninho Baptista da função gratificada que exercia, e da concessão de licença prêmio por 3 meses, é preciso esclarecer que é uma medida de rotina e legal. Os funcionários públicos, em Maringá, têm direito à licença a cada 5 anos de exercício. No caso Baptista adquiriu o direito a mais um período em 2007. A exoneração da função gratificada foi para permitir que outro funcionário o substituísse e nada impede que na volta da licença ele seja novamente nomeado. Não há qualquer prejuízo, pois saiu de licença com remuneração integral.
Não existe ‘poderosa’ que afastou. É um direito da direção da casa conceder, ainda que compulsoriamente, licenças, férias, sempre que entender que isto atende aos interesses do serviço. Quanto às informações que ele teria, não sei dizer, mas provavelmente saiba de irregularidades que aconteceram nos últimos anos e que não vieram a público. Tomara que leve a conhecimento do MP, afinal é dever do funcionário público, sob pena de  prevaricação.

Akino Maringá, colaborador

5 pitacos:

Anônimo,  21:18  

Vamos mostrar que o Akino não sabe nada ...

Anônimo,  21:52  

Se tiver alguma a esclarecer, quem deve esclarecer é quem tá "postando" os comentários, inclusive dando valores. O promotor deve chamar quem está "postando" e também a "poderosa".
Por que tem que ser o Baptista???????

Anônimo,  07:31  

Akino, deixe as pessoas em paz.

Anônimo,  08:40  

No funcionalismo federal esta mamata acabou em 1998, na reforma administrativa proposta pelo PSDB. O PT, é claro, foi contra, mas foi vencido.

Akino Maringá,  10:03  

Mostre caro 21:18, o povo quer saber a verdade.

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