29.7.09

Aqui não muda

De acordo com a deliberação 77/2008 do Contran, amanhã terminaria o prazo para a mudança nos modelos e especificações dos Certificados de Registro de Veículos (CRV) e de Licenciamento de Veículos (CRVL). Do CRV passaria constar obrigatoriamente o reconhecimento de firma do adquirente e do vendedor, e no CRLV não teria mais o endereço. A decisão tem caráter nacional.
No Paraná, no entanto, segundo informações confirmadas pela 13ª Ciretran, o sistema não muda.

1 pitacos:

Anônimo,  18:44  

Um problema para o usuário! Pela lei (Resolução CONTRAN 310 de 06/03/2009, que referendou a citada Deliberação (77,2008), os formulários "antigos" só teriam valdade até 30 de julho de 2009. Consequentemente todo formulário (CRV) que tem no verso a ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos)emitido a partir de 31 de julho de 2009 passariam a ser ilegais. Se ilegais toda e qualquer consequencia passam a ser de responsabilidade do ógão emissor, ou seja do DETRAN queemiti-lo. Poderá ser responsabilizados por todo e qualquer dano ou prejuizo que desse ato (emissão do documento)resultar. Por exemplo, numa transferência de propriedade junto com uma mudança de UF (Estado) o Detran ou Delegacia de destino não aceitar tal documento. Essa recusa certamente ocasionará transtornos finaniros ou até morais. Um pepino que poderá ser resolvido como já costumeiramente vem acontecendo: o "competentíssimo" CONTRAN, prorrogar o prazo. É no que dá, baixar normas sem saber se os órgão que as executarão são capazes de cumprí-las. Tem um montão de leis nessas condições por aí!
Luis Riogi Miura - miura@tba.com.br

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