18.5.09

Ecad em festa de casamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso sobre a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento. Por maioria de votos, a Câmara concluiu que a cobrança é ilegal. Para os desembargadores Teixeira Leite e Maia da Cunha, quando as festas de casamento (ou festas familiares em geral) são realizadas em salões de festas de clubes ou buffets não podem ser consideradas locais de freqüência coletiva. Detalhes.

3 pitacos:

Vasconcelos,  16:27  

Esses dois desembargadores advogaram em benefício próprio. Os buffets, principalmente, tem, em sua atividade econômica, objetivo de lucro, e quando se utiliza de criação, no caso música, de outrem, está se beneficiando, portanto, em meu entender, deveria ser legal a cobrança.

Anônimo,  21:55  

Bem medíocre o comentário acima, é bem típico comentário de quem só está querendo ser "diferentão".
A festa de casamento em si não tem objetivo de lucro, jamais terá! hahahaha

Anônimo,  00:30  

Festa de casamento 'e evento PRIVADO. Mesmo se realizada em uma casa de Festas, isso nao tira sua caracteristica de PRIVADA. Nao tem finalidade lucrativa, nao est'a aberta a todos, tem frequencia restrita e muitas vezes CONFERIDA na entrada, e 'e na verdade extensao do que seria a mesma Festa na casa dos noivos.ou seja:uma festa particular.Nao ha que se falar em lucro do bufet, porque uma coisa nao tem nada a ver com a outra.E a raciocinar desse jeito, festas na casa da noiva dever-se-ia cobrar o ECAD com em percentual de 10% do aluguel da residencia??????????
Nenhuma logica. Soh sede de lucro...como sempre...

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