11.7.06

Caos na saúde

Informação chegada agora há pouco dá conta que a situação no Hospital universitário está muito ruim. Os corredores estão lotados de gente. A coisa é muito feia.

5 pitacos:

Anônimo,  17:29  

É a situação da saúde em nosso país!

Não é diferente a nível nacional e principalmente a nível municipal, onde Sua majestade não vê a hora de privatizar o Hospital Municipal, pois de acordo com suas convicções nada que á público presta!

Principalmente porque precisa pagar os votos e os apoios que recebeu em época de campanha, pois as cobranças vêm, mais cedo ou mais tarde !

Anônimo,  17:30  

já estive lá os banheiros estão quebrados alagados está tudo abandonados.

Anônimo,  19:16  

Veja que interessante:

Ordem dos Advogados do Brasil
Subseção de Maringá.
Oficio nº275/Pres/2006

Senhor Prefeito:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE MARINGÁ vê com preocupação a atual greve dos servidores públicos municipal. A ilegalidade dagreve poderá ser decretada pela justiça, declarando o abuso do direito de greve, pois os piquetes e as invasões realizadas pelos servidores e por pessoas infiltradas no movimento, causam indignação à população maringaense, já que ultrapassam os possíveis limites previstos em lei, pois o legítimo exercício do direito de greve deve ser de forma pacífica e não com uso arbitrário das próprias razões.
Ao servidor público municipal não lhe é dado nenhuma garantia de legalidade da greve, pois o artigo 37, inciso VII, da Contituição Federal gaante o direito de greve e que essa será exercida nos termos e nos limites definidos em lei específica, norma infracontitucional inexistente já que não discutida nem aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
Incusive a Lei Complementar nº 239/1998, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ÚNCO DOS FNCIONÁRIOS PBICOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, DETERMINA no paragrafo único do artigo 257 que: "o direito de greve será exercido estritamente nos termos e limites definidos em lei federal que venha a regulamentar o prescrito na Constituição Federal"
Deste modo não há garantia legal do exercício de greve dos servidores municipais desta cidade de Maringá, devendo até mesmo a justiça declarar imediatamente a ilegalidade da greve fazendo com que os servidores voltem ao trabalho, sob pena de responderem administrativamente por seus atos.
Também, não se pode alegar que 30% (trnta por cento) dos serviços essenciais estão sedo prestados à comunidade maringaense, para agariar simpatia para a greve dos servidores.
etc etc etc...
Será que vão postar isso, duvido.

Anônimo,  22:04  

Faltando o Hospital Municipal, tudo cai para o H. Universitário. parabéns ao predador SBII.

Anônimo,  22:17  

Por que lotado? cade o diretor do hospital municipal? Correndo atrás das OSs, para privatizar. E o grande secretário Nardi não vai resolver os problemas de saúde? Já sei, é de proposito, depois Ele, Nardi, e o todo poderoso SBII justificam a privatização, usando o nome mais chique socialização, ou sei la o que....

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