25.3.09

TV Maringá e PP perdem recurso no TRE

Está publicado hoje no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná: o PP e a TV Maringá (Band) perderam recurso contra a decisão que multou a emissora em R$ 70 mil por violação da legislação eleitoral. A emissora, que pertence ao empresário Joel Malucelli, deu tratamento privilegiado ao então candidato Silvio Barros II (PP), ao entrevistar, em 30 de setembro do ano passado, seu irmão, o deputado federal e presidente estadual do PP, Ricardo Barros, no programa de seu sócio, o ex-deputado federal Benedito Cláudio Pinga Fogo de Oliveira. A TV Maringá chegou a ficar 24 horas fora do ar, repetindo o que havia acontecido nas eleições de 2004, em que também beneficiou os irmãos Barros. O recurso da tevê foi intempestivo (fora do prazo).
Esta não deve ser a primeira condenação da emissora pelo mesmo motivo e na mesma campanha eleitoral. A televisão e a rádio Nova Ingá, também de propriedade de Ricardo e Pinga Fogo, foram condenadas em R$ 50 mil por causa das cartinhas em que o ex-deputado federal pedia votoso para o médico Heine Macieira, hoje líder do prefeito na câmara municipal. O valor está sendo pago em seis parcelas. Detalhes.

5 comentários:

  1. Anônimo09:52

    Vários meios de comunicação da cidade são de propriedade de membros da família. Isso pode não ser fundamental, mas que ajuda, isso não podemos negar.

    ResponderExcluir
  2. Anônimo12:06

    Não sou Advogado, porém ao meu ver, Nenhum Cidadão Devereia Ser Condenado por Perda de Prazo por conta de o Advogado(a) ser incompetente e passar por desapercebido o prazo para defesa do Cliente.
    Penso que o advogado(a) Irresponsavél que comenteu tamanho Prejuízo ao Seu Cliente, Este Sim Deveria Ser Processado por Danos Morais.
    Um Advogado(a) é Como Médico (a) Podem Até Pecar Por Excesso De Zelo, Mas Jamais Errar Por Falta De Capacidade, Pois O Erro Neste Caso é Fatal.

    ResponderExcluir
  3. Anônimo13:00

    Concordo plenamente com o anônimo das 12:06.
    Manifeste algum advogado detentor deste conhecimento;
    (advogado(a) perda de prazo para defesa de seu cliente).
    Na verdade quem condenou ou sentenciou seu cliente foi o próprio advogado?????

    ResponderExcluir
  4. Anônimo19:50

    Nao se preocupem o dep. arranja um jeitinho pra' patrocinar a multa..Nois paga invisivelmente!

    ResponderExcluir
  5. Anônimo09:06

    PARABENS ADVOGADO NESTE CASO ELE MERECE MEDALHA DE HONRA. ELE NÃO DEVERIA NEM SER MAIS CANDIDATO DE TNTO PROCESSO QUE TEM ISTO NÃO É FAMILIAx

    ResponderExcluir

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.