4.11.08

Reunião

O presidente da Câmara Municipal de Maringá, João Alves Correa (PMDB), tinha reunião programada para hoje com sua assessoria - a maior do Legislativo. Não se sabia o assunto a ser tratado.
É cada vez maior a expectativa de que seu recurso seja julgado no TSE, onde hoje, por sinal, tem sessão de julgamento.

7 pitacos:

Anônimo,  15:47  

by by Jonh....

Anônimo,  16:16  

Decisão Monocrática RESPE 32286 Ministro (Eros Grau) em 03/11/2008

ps: a condenação também é por desacato assim como a do John, o indefereminto tem Jurisprudência.


A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo não provimento do recurso (fls. 367-369).

É o relatório.

DECIDO.

Lê-se no acórdão recorrido:

"Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a suspensão dos direitos políticos se dá de forma automática, independentemente de declaração, enquanto durarem seus efeitos, nos termos do inciso III do art. 15 da Constituição Federal.
(...) considerando que o insurgente foi condenado às penas do delito de desacato (art. 331 do Código Penal), por sentença que transitou em julgado em 25.6.2007, e que os autos aguardam a expedição de carta de guia a ser cumprida, evidente que a atual restrição política do candidato o impede de obter o deferimento do presente registro" (fl. 337).

A decisão não merece reparos. Está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte:
"RECURSO ESPECIAL. Eleições 2004. Regimental. Registro. Condenação criminal transitada em julgado. Direitos políticos. CF/88, art. 15, III. Auto-aplicabilidade.
É auto-aplicável o art. 15, III, CF


O artigo 92 do Código Penal refere-se a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, e não a suspensão de direitos políticos --- hipótese destes autos. Contudo, a matéria não foi objeto de prequestionamento; o acórdão recorrido não fez qualquer menção a este preceito legal e não foram opostos embargos de declaração (Súmulas n. 282 e n. 356 do Supremo Tribunal Federal e Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça).

Nego seguimento ao recurso, com fundamento no § 6º do artigo 36 do RITSE

Anônimo,  17:10  

esta reuniao nao tem nada a ver com o julgamento no tse...

seu informante esta por fora...

cc-2

Anônimo,  17:25  

Extra , Extra, próxima postagem do Rigon.

"John desiste de seu recurso, pois sabia das chances remotas, mas mantém assesores na próxima Presidência da Câmara"

Anônimo,  20:35  

juiz capa preta mama gostoso nas tetas do poder....intocáveis, por enquanto!

Anônimo,  22:22  

a reunião foi pra dispensar mais de 50 morcegos que só vão ~lá para receber. foi uma choração só.
a cczada da camara toda dispensada.
e me parece que o cruz[credo]esteve la na camara pedindo a relação da cczada e exigir que a partir do ano que vem só se entra na camara através de concurso.
boa, parabens cruz[credo]
fora morcegada de bosta

Anônimo,  00:17  

ao otario(ops)ou melhor, pitaqueiro das 22:22, entao o cruz é o dono da verdade e e tb das leis...

ele foi pedir, isso mesmo, pedir ao presidente do leg. relação dos cc´s daquela casa, pois pretende abrir procedimento para q orgaos superiores e competentes possam determinar se possivel tal situação!!!

cc-2

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