30.6.06

Uma observação muito interessante

A administração municipal, quando fala em não pagar os dias parados aos grevistas, terá que tratar de forma diferente as categorias de servidores.
Vejam por exemplo o caso dos professores. Na área de educação, dias cortados significam ano letivo comprometido. Ali o necessário, após o fim do movimento, é reposição. A coisa, portanto, não é tão fácil quanto os áulicos de Silvio II pretendem fazer ver.

5 pitacos:

Anônimo,  11:13  

Hahaha
Quero ver o que ele vai fazer com as crianças, se cortar o ponto dos professores, tá ferrado...
Se pagar os dias parados o restante da categoria(em greve) pode entrar no ministério do trabalho.
Pedala Silvinho!!

Anônimo,  11:36  

A coisa ficou feia...será que ele vai avisar a População que o ano letivo acabou ou vai contratar Professores para repor os 30 dias, até agora...

Anônimo,  12:19  

Sou funcionário Público Municipal, assim como minha esposa que é professora com 2 padrões... Se houve desconto em folha, certamente as professoras não vão repor os dias parados na greve, o que certamente comprometeria o ano letivo que, conforme reza a LDB (Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96) tem que ter no mínimo 200 dias letivos de aula. Como disse o Rigon, ou paga, ou não haverá reposição, uma vez que se foi descontado, não tem por que repor....Trabalhar de graça é que não irão.. E tenho dito.

Anônimo,  12:29  

TEM MAIS UMA; O CALENDARIO ESCOLAR ELABORADO PELA DONA NORMA TEM SÓ 181 DIAS E NAO 200 CONFORME A LDB

Anônimo,  14:38  

Se 180 dias já era complicado, imagina 150...ou menos. Será que o PREFEITO GARI, segura mais essa e consegue ser PROFESSOR de todos... Tomara que caia a ficha dele que nem tudo a Justiça resolve.

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